Após reunião (realizada 30/10) do GT Piloto entre empresas, RFB (Samuel Kruger) e MTE (José Maia), divulgaram a agenda de faseamento do eSocial e EFD-Reinf.
Segundo José Maia, do Ministério do Trabalho, não se trata de prorrogação e sim distribuição no calendário de 2018 e 2019, para que essas primeiras entregas pudessem ocorrer de forma mais tranquila, permitindo o acompanhamento pelos órgãos responsáveis, considerando a implantação de um projeto dessa magnitude, além de minimizar os impactos para as empresas envolvidas.
FASEAMENTO E GRUPOS OBRIGADOS REINF e eSOCIAL

GRUPO 1 - Empresas acima de 78 milhões
(aprox. 14 mil empresas) – A partir de jan/18
1. Tabelas – jan/18 – transmitir a partir de 8 hs, de 08/jan
2. Eventos não periódicos – mar/18 – transmitir a partir das 8 hs. de 01/mar (mesmo enviando depois, tem que ser retroativo a 01/mar)
3. Eventos periódicos – mai/18 (competência)
4. EFD-Reinf – mai/18 (competência)
5. DCTFWeb + Novo FGTS – jul/18
6. SST - jan/19 (à confirmar)
7. R-2070 da EFD-Reinf – jan/19 (competência)
GRUPO 2 - Demais empresas, exceto OP
A partir de jul/18 (este grupo pode aderir voluntariamente as datas do grupo anterior)
1. Tabelas – jul/18
2. Eventos não periódicos – set/18
3. Eventos periódicos – nov/18 (competência)
4. EFD-Reinf – nov/18 (competência)
5. SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jan/19
6. R-2070 da EFD-Reinf – jan/19 (competência)
GRUPO 3 - Órgãos Públicos
Adm pública Direta e Indireta – A partir de jan/19
1. Tabelas – jan/19
2. Eventos não periódicos – mar/19
3. Eventos periódicos – mai/19 (competência)
4. EFD-Reinf – mai/19 (competência)
5. SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/19

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.633 de 03.05.2016
D.O.U.: 04.05.2016
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
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